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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Ceará Publicado em 09 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelações cíveis. Remessa necessária. Ação de indenização por dano moral.

Abordagem policial. Excessos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 10 de Julho de 2009 - 01:00
Auxílio-doença. Laudo pericial. Incapacidade. Possibilidade de reabilitação. Marco inicial.

Consectários. Tutela específica.
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2009 - 01:00
OAB consegue liminar que obriga o governo paulista a pagar precatórios
Decisão interlocutória.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 24 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Descumprimento de decisões proferidas neste tribunal.

Superveniência de julgamento em sede de reclamação. Perda de objeto. Pleito prejudicado.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 04 de Fevereiro de 2010 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Maio de 2013 - 11:05
Notas à Conduta Delituosa de Redução a Condição Análoga à de Escravo

A Ciência Jurídica, de modo geral, sempre abarcou em seu seio as necessidades e carências suscitadas pela população, principalmente, no que tange às condutas que atentem contra a integridade dos indivíduos que a constituem, pondo em risco a harmonia da coletividade
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Revelia. Atraso da reclamada à audiência de instrução.

O não-comparecimento da parte à audiência de instrução acarreta-lhe a penalidade de confissão quanto à matéria fática. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 245 da C. SBDI-1.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Março de 2009 - 02:00
Desacato. Art. 331, do CP. Extinção da punibilidade. Prescrição.

Apelação criminal
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 23 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 03:00
Prisão preventiva. Excepcionalidade.

O fato de impetrar-se habeas corpus no Supremo não resulta no prejuízo daquele em curso, versando o mesmo pano de fundo e com liminar indeferida, no Superior Tribunal de Justiça.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 11 de Março de 2009 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Fevereiro de 2024 - 12:21
O papel da Advocacia Pública na nova Lei de Licitações: uma análise de seu compromisso com os Princípios Administrativos e sua função essencial à Justiça Brasileira

Com o artigo observar-se-á a ampliação das atribuições dos advogados públicos na nova lei de licitações brasileira, seu papel de controle e imprescindibilidade para a observância da legalidade e demais princípios da administração pública, como também, para o fortalecimento da democracia, no intuito de compreender como as mudanças promovidas pela nova legislação impactaram na atuação do advogado público no que se refere a orientação dos gestores em questões jurídicas relevantes para o bom funcionamento da administração e proteção do interesse público, analisando o impacto da responsabilização destes profissionais no contexto do controle prévio de legalidade da nova lei de licitações e contratos administrativos
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Array Publicado em 2019-01-02T17:14:20+00:00
Vítimas de agressão devem ser indenizadas

Uma das vítimas receberá R$ 60.000,00 a título de danos morais, mais R$ 60.000,00 a título de danos estéticos, e R$ 5.860,00 a título de danos danos materiais. A outra receberá R$ 15.000,00 a título de danos morais.

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